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DOC. 133.2733.9322.9219

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA DA SAÚDE. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. INCLUSÃO DOS VALORES ORIUNDOS DE PLANTÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE. 1.

Não obstante a previsão na Lei Municipal 7.308/2010 acerca da não incorporação aos vencimentos da verba recebida a título de plantão e da não incidência sobre esta de vantagens de qualquer natureza, não se pode negar que se trata de verba de natureza remuneratória e que integra os vencimentos do servidor em razão da sua habitualidade. 2. Devido a incidência do 13º salário, férias e terço constitucional de férias sobre a verba recebida a título de plantão. 3. Interpretação do disposto no art. 7º, VIII e XVII, e CF/88, art. 39, § 3º. 4. Devida a incidência dos descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. 5. Matéria pacificada com o julgamento do PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. RECURSO NÃO PROVIDO

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