TST. Advogado. Mandato. Procuração sem identificação do subscritor. Irregularidade de representação processual. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«... Ora, a procuração sem identificação do seu signatário descumpre o disposto no § 1º do CCB/2002, art. 654 e contraria o entendimento da Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1 do TST, segundo a qual não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do CCB/2002, art. 654, § 1º, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito