STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado sob o regime de comunhão universal. Partilha de bens imóveis. Existência de litisconsórcio passivo necessário em relação à esposa do recorrente. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47. Violação configurada.
«1. Em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis ajuizada em face de homem casado sob o regime da comunhão universal, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante o litisconsórcio passivo necessário. 2. Na hipótese, os bens imóveis foram adquiridos na constância do casamento, impondo-se a citação do cônjuge, que é co-proprietário, na forma do CPC/1973, art. 47. 3. Recurso especial provido.»
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