TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Município de Rio das Ostras. Auto de infração. Exercício de 2013. Sentença terminativa. Prescrição intercorrente. Irresignação do exequente. Aplicação do CTN, art. 174. Dever da parte autora em diligenciar. Demora que não deve ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário. Desídia da parte exequente. Interpretação a contrario sensu da Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Prescrição intercorrente configurada. Sentença que se mantem. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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