STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Juros de mora. Juros moratórios. CTN, art. 167, parágrafo único.
«3. No julgamento do REsp 1.086.935/SP, já submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na repetição do indébito tributário, incluidamente das contribuições previdenciárias que também têm natureza tributária, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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