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DOC. 132.5182.7000.2900

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento injustificado de condição, durante o período de prova. Decurso do prazo, sem revogação. Extinção da punibilidade declarada, pelo juízo de 1º grau. Cassação da sentença extintiva, pelo tribunal a quo. Revogação do benefício. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 3º, 4º e 5º. Inteligência.

«V. Na hipótese, o Juízo das Execuções, muito embora tenha constatado o descumprimento das condições impostas, pela paciente, no curso do período de prova, não revogou a suspensão condicional do processo, declarando extinta a punibilidade.

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