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DOC. 132.3063.9456.6468

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de liberação de valores para quitação de dívidas fiscais do Espólio, que obstam a transferência de um veículo alienado no curso do inventário. Insurgência da inventariante. Acolhimento parcial. O CPC, art. 619 estabelece que cabe ao inventariante, com autorização judicial, pagar dívidas do espólio. Comprovada a ausência de recursos financeiros próprios da inventariante e a pertinência do débito fiscal com a demanda, é cabível o levantamento do valor necessário para quitação do débito, mediante comprovação prévia do valor atualizado, e posterior prestação de contas. Débito fiscal que, ademais, vem obstando há anos a transferência de veículo do Espólio alienado em agosto de 2020, com autorização judicial. Decisão reformada, em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 47452)

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