TJSP. * «AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS".
Prestação de serviços. Telefonia. Consumidora demandante que alega ter sido surpreendida com a notícia de negativação de seu nome em cadastro de crédito por dívida cuja origem alega desconhecer. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da autora, que insiste na condenação da ré ao pagamento de indenização moral, além da majoração da verba honorária sucumbencial. APELAÇÃO da ré, que pugna pela improcedência total do pedido inicial. EXAME: Prova constante dos autos que revela com segurança a contratação entre as partes e o débito pelo serviço prestado. Documentação que acompanhou a contestação, contendo fatura de consumo e extratos de ligações correspondentes, que não restou impugnada de forma específica pela demandante em réplica, nem mesmo em sede recursal. Demandante que deixou de juntar prova da quitação do débito indicado. Inversão do ônus da prova que não pode ser aplicada nessa parte, sob pena de obrigar a Fornecedora à produção de prova negativa. Aplicação do CPC, art. 373, I. Inclusão do nome da autora no cadastro negativo que configurou mero exercício regular de direito por parte da Operadora ré. Ausência de conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar por parte da ré. Dano moral indenizável não configurado. Sentença reformada. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO
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