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DOC. 131.5280.6572.2201

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeira instância que extinguiu o incidente com relação às recuperandas ROSSI RESIDENCIAL S/A, IDEAL MATÃO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, LINANIA EMPREENDIMENTOS S/A e ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e determinou o prosseguimento do cumprimento em relação às demais executadas/coobrigadas pela diferença entre o valor aprovado no plano e o total do crédito. Pleito de reforma. Não acolhimento. «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória» (Súmula 581/STJ). Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º c/c o entendimento pacificado pelo STJ, no Tema 885 de recursos especiais repetitivos. Decisão mantida. Recurso não provido.

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