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DOC. 131.2455.2424.9248

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA.

Constatada possível violação do art. 841, §3º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA. Demonstrada possível violação do art. 841, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA. Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 847, a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Por sua vez, o art. 841, § 3º dispõe expressamente que «Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação». Nesse cenário, pela clara dicção legal, após a inserção da contestação eletrônica no sistema, a parte só poderá desistir da ação com a anuência da parte contrária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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