TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA E DESACATO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Lucas Gabriel Boscolo Da Silva contra sentença que o condenou por furto qualificado, ameaça e desacato, com penas de reclusão e detenção em regimes fechado e semiaberto, respectivamente. O apelante busca absolvição por falta de provas ou aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência de provas para a condenação por furto qualificado, ameaça e desacato; (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância; (iii) a adequação da dosimetria da pena e do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por boletim de ocorrência, depoimentos das vítimas e testemunhas, e provas periciais. A palavra das vítimas e dos policiais foram consideradas relevante e coesa. 4. O princípio da insignificância não se aplica devido ao crime de furto qualificado. A dosimetria da pena foi ajustada, de ofício, para corrigir o número de dias-multa e alterar o regime prisional para semiaberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena de dias-multa e alterar o regime inicial de cumprimento da pena relacionada ao crime de furto para semiaberto. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima e dos policiais é suficiente para comprovar a autoria e materialidade dos crimes. 2. O furto qualificado impede a aplicação do princípio da insignificância. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 147, caput; art. 331; art. 33, §2º, b; art. 44. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal: 15013782920238260286 Itu, Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA, j. 22/07/2024. STJ, HC: 842634, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, j. 05/06/2024. STJ, AgRg no AREsp: 2297126 MG, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, j. 06/02/2024
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