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DOC. 130.9287.5496.0632

TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - O banco apresentou o termo de adesão a cartão de crédito e autorização para desconto em folha de pagamento - Não padece de irregularidade a operação financeira em questão, ausente, nos autos, evidência de erro na contratação do cartão - Tampouco é devida indenização por danos materiais consistente na devolução dos valores cobrados a título de parcelas dos saques efetuados pelo autor, diante da higidez do contrato entre as partes - Cancelamento do cartão - Admissibilidade - Contrato por prazo indeterminado - O requerente tem o direito de denunciar o ajuste entre os contendores a qualquer momento (art. 473 do CC) - Cancelamento permitido, mas sem exclusão de margem consignável, que apenas ocorre quando não houver mais saldo devedor a pagar, ou na data da liquidação total do saldo devedor - Aplicável à espécie o preceito ínsito no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009 - Precedentes - A não quitação integral da fatura acarreta a rolagem da dívida a ser apurada até a citação, segundo os termos do contrato firmado entre as partes, para, a partir daí, serem compensados com os valores desembolsados pela demandante após a citação - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo o autor arcar com 80% das custas e despesas do processo, mantida a honorária do advogado do réu em dez por cento sobre o valor da causa, diante da falta de atuação em grau recursal, enquanto ao banco o percentual restante daqueles ônus e honorários advocatícios ao patrono do apelante de R$ 1.000.00, por equidade (CPC, art. 85, § 8º) - Apelação parcialmente provida para acolher o pedido de cancelamento e, em consequência, conceder o prazo de 5 dias para que a parte autora opte pelo pagamento do saldo devedor, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício e reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao autor

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