TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos «ano base» 2017 a 2019 - Município de Santos - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade levantando a ilegitimidade passiva do executado - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento - Matrícula atualizada do bem imóvel tributado, documento público na forma do CPC, art. 405, comprovando que referido bem foi atingido por desapropriação ajuizada pelo próprio Município de Santos (processo 0023491-19.2011.8.26.0562), tendo a Municipalidade se imitido na posse em 01/07/2011, a afastar a legitimidade passiva do proprietário tabular quanto ao período posterior - Jurisprudência do C. STJ reconhecendo que «A imissão do expropriante na posse do bem expropriando afasta do proprietário a responsabilidade tributária sobre o IPTU, por estar inviabilizada a fruição dos direitos de propriedade» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018) - Assim, confirmada a imissão na posse anterior ao fato gerador do IPTU e a perda da fruição dos direito de propriedade por parte do executado-excipiente, de rigor o acolhimento da defesa e a extinção do feito executivo - Pendente apenas a resolução de questão de direito de ordem pública (legitimidade passiva), sem a necessidade de dilação probatória, possível o acolhimento da exceção de pré-executividade, observados os termos da Súmula 393, do C. STJ - Precedentes desta C. Câmara - Decisão reformada para o fim de acolher integralmente a exceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado para responder pela dívida de IPTU - Verba honorária arbitrada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Recurso provido
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