STJ. Tributário. ICMS. Combustível. Consumidor final. Legitimidade ativa ad causam. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no RESP. 1.299.303/SC. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 121, parágrafo único, I, e CTN, art. 166.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.299.303/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14/08/2012), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que o usuário do serviço de energia elétrica (consumidor em operação interna), na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica ou para pleitear a repetição do tributo mencionado, não sendo aplicável à hipótese a orientação firmada no julgamento do REsp 903.394/AL (1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C).
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