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DOC. 130.3724.5000.0600

TJRJ. Prova. Produção. Livre convencimento do Juiz. Cerceamento de defesa inocorrente na hipótese. CPC/1973, art. 130.

«6. Inocorrência de cerceamento de defesa. Compete ao magistrado deferir a produção das provas que considerar pertinentes e necessárias à formação de seu convencimento, sendo-lhe possível indeferir a realização daquelas que considerar despiciendas e que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional. Indeferimento da prova pericial que não trouxe qualquer prejuízo à apelante, vez que a indenização pleiteada em razão da alegada depreciação do veículo não foi concedida, não havendo qualquer insurgência por parte do autor.»

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