STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone. Serviços de telefonia. Instalação. Autorização expressa do consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa. Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. CF/88, art. 129, II. Lei 8.625/1993, art. 25, IV.
«2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do mercado consumidor. Precedentes.»
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