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DOC. 130.1136.5705.1926

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUANTIDADE E FORMA DE ARMAZENAMENTO DAS DROGAS AFASTRA TESE DE USO PESSOAL. AUMENTO DE PENAS NA PRIMEIRA FASE NÃO SE JUSTIFICA. REGIME INICIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Wanderson Mailon Cesário Dias foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, conforme os arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 16, § 1º, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69, a nove anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado e 636 dias-multa. O acusado recorreu pedindo a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo, desclassificação do crime de tráfico de drogas, redução das penas-base, aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, fixação de regime inicial mais favorável e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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