TJSP. "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais. A r. sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais. A parte autora recorre, pleiteando a majoração da indenização para R$ 50.000,00, sob a alegação de falha na prestação do serviço e abalo emocional significativo, além da fixação dos honorários sucumbenciais em 20%. II. Questão em Discussão: (i) A adequação do valor da indenização por danos morais; (ii) A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 20%. III. Razões de Decidir: Restando demonstrada a falha na prestação do serviço, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O pedido de majoração dos honorários advocatícios para 20% não merece acolhimento, pois o percentual de 15% já se mostra adequado e proporcional à condenação, em conformidade com o § 2º do CPC, art. 85. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se parcial provimento ao recurso para fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio TJSP, desde a data da publicação da r. sentença que fixou primeiramente a indenização, a teor do preconizado pela Súmula 362 do C.STJ, e com a aplicação de juros de mora pela SELIC, descontada a correção ora estabelecida, mantendo-se os honorários advocatícios em 15%. Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais deve ser fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Os honorários advocatícios foram estabelecidos em conformidade com os critérios legais. Diante do provimento parcial do recurso, inaplicável o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6189
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