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DOC. 129.3749.2748.4401

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais) e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, pela qual foi determinado(a): (i) a revisão de faturas pelo consumo de água, desde novembro/2021, (ii) a abstenção de suspensão do serviço e de realização de apontamentos nos cadastros de restrição ao crédito, (iii) o ressarcimento dos valores pagos em excesso, de forma dobrada, e (iv) o pagamento de indenização a título de danos morais, na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). Conjunto fático probatório, notadamente as conclusões advindas da prova pericial, que comprovam a ocorrência de falha na prestação dos serviços, decorrente da suspensão do fornecimento de água, demora na instalação de hidrômetro e cobranças abusivas. Valores cobrados de forma excessiva, que devem ser objeto de ressarcimento, de forma dobrada, na forma prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42, por não estar caracterizada hipótese de engano justificável, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, justificando o dever de indenizar a título de danos morais. Valor arbitrado (R$5.000,00) que está alinhado com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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