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DOC. 129.1705.6335.4207

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIQUIDEZ - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - BLOQUEIO VALORES - NULIDADE - IMPENHORABILIDADE - SUPRESSÃO INSTÂNCIA.

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, desde que indicado o valor na cédula, em planilha de cálculo ou em extratos de conta corrente, a teor da Lei 10.931/04, art. 28. Se a impugnação ao bloqueio não foi originariamente analisada pelo Juízo a quo, qualquer manifestação deste órgão ad quem sobre a questão configurará supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.

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