TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - IDOSO EM VULNERABILIDADE SOCIAL - INTELIGÊNCIA Da Lei 10.741/2003, art. 43 - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VAGA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Segundo a Lei 10.741/2003, art. 43, as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os seus direitos forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição pessoal. 2. Não havendo indícios de que o idoso se encontre em situação de vulnerabilidade social e/ou de saúde, o caso não se amolda às hipóteses legais que autorizam o acolhimento em instituição de longa permanência, vez que não há violação a direitos fundamentais do agravante, a justificar o deferimento da tutela pretendida. 3. Recurso não provido.
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