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DOC. 128.0785.3000.0700

STJ. Citação. Contestação. Prazo processual. Devolução do prazo para contestar. Descabimento. Vício não reconhecido. CPC/1973, art. 214, § 2º.

«1. OCPC/1973, art. 214, § 2º, segundo o qual o prazo para contestar deve ser devolvido ao réu, quando este comparece em juízo para arguir nulidade na citação, somente é aplicável quando, de fato, é reconhecido o vício no ato citatório. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.»

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