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DOC. 128.0023.7703.9144

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE INCABÍVEL. DINÂMICA DELITIVA CAPTURADA DE FORMA NÍTIDA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA AO DEFENSOR DATIVO. DESCABIMENTO. VALOR EM CONFORMIDADE COM A TABELA ORGANIZADA PELA OAB/MG. RECURSO DESPROVIDO. -

Ainda que não invocada pelas partes, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à instância revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório que há prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, mantém-se a condenação. - Comprovado nitidamente por filmagens que o modo empregado pelo agente para o êxito da empreitada criminosa contou com rompimento de obstáculo, deve ser mantida a qualificadora prevista no I do §4º do CP, art. 155, sobretudo se a defesa não impugna a autenticidade desse meio de prova. (Precedentes do STJ) - Os honorários advocatícios devem ser fixados ao defensor dativo em observância ao IRDR - Cv 1.0000.16.032808-4/002.

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