TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. Caso em exame: Servidor público estadual ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do direito à indenização por período proporcional de férias e respectivo terço constitucional, com a condenação do Estado ao pagamento dos valores devidos. O juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, ao reconhecer a perda superveniente do objeto, uma vez que os valores pleiteados foram pagos administrativamente. A parte autora interpôs recurso inominado, alegando que o montante adimplido pelo ente público seria inferior ao devido.
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