TJMG. APELAÇAÕ CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONSTATAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS DESNECESSÁRIAS. CONTRATO DE EMPREITADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CORREIOS ELETRÔNICOS TROCADOS ENTRE AS PARTES. DEVER DE COMPROVAR O ADIMPLEMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal e tampouco autoriza o reconhecimento de inépcia o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento dos pedidos de depoimento pessoal e de perícia de engenharia por se tratar de provas inúteis ao julgamento do feito. Restando demonstrado o débito inadimplido por meio de troca de e-mail e nota fiscal, incumbe à contratante, nessas circunstâncias, a comprovação do adimplemento das obrigações contraídas (CPC/2015, art. 373, II). E uma vez não demonstrado, torna-se impositiva a manutenção da condenação da requerida ao pagamento da dívida cobrada.
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