TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A IMPOSIÇÃO DE COMPORTAMENTO À PARTE DEMANDADA E A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA INVIABILIDADE DA REATIVAÇÃO DA CONTA DO DEMANDANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE CULPA DA RÉ NA EXCLUSÃO DEFINITIVA DA CONTA E DE QUE O PREJUÍZO NÃO FOI DEMONSTRADO. CULPA DA RÉ RECONHECIDA PELA SENTENÇA, QUE NÃO FOI IMPUGNADA NESSA PARTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO, PARA POSSIBILITAR A ADEQUADA DISCUSSÃO E APURAÇÃO A RESPEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A ré foi condenada ao cumprimento de obrigação específica, consistente em reativar a conta do autor em rede social.Na sentença, houve o reconhecimento da impossibilidade de realização da providência imposta à ré, o que justifica a conversão em perdas e danos. Assim, faz-se necessário o desenvolvimento da atividade de liquidação, indispensável para possibilitar o alcance da liquidez, mediante a formulação adequada do pedido, observância do contraditório e colheita de provas. 2. Não há que se falar em imediato afastamento da responsabilidade da ré, uma vez que sua conduta indevida deu causa à exclusão do perfil, matéria que restou incontroversa. 3. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária para 15% sobre o valor atualizado da causa
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