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DOC. 127.6448.9121.6712

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PAGAMENTO DE FATURA ANTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. -

Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, enquanto ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - O CPC, art. 373 estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Induvidosa a relação jurídica entre as partes, demonstrado pagamento de fatura anterior, configura-se exercício regular de um direito da empresa de telefonia a inclusão do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.

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