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DOC. 127.4690.2129.0920

TJRJ. APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LEI ESPECIAL QUE PREVÊ O AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO RECURSO CABÍVEL.

Trata a espécie de apelação cível contra sentença proferida em sede de impugnação de crédito a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 8º (LRF). Não fosse bastante o art. 17 da LRF que prevê o agravo como recurso cabível, o art. 189, §1º, II da LRF, com a redação da Lei 14.112/2020, sem dúvida pôs fim a eventuais dúvidas. Frise-se, não é o nomen iuris - sentença ou decisão - que determina qual será o recurso cabível, mas sim a expressa previsão na lei, que afasta por completo a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, por isso não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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