STF. «Habeas corpus». Sentença condenatória. Intimação por edital. Validade na hipótese. CPP, arts. 392, IV e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«4. Inexistência de nulidade da intimação editalícia do réu para ciência da sentença condenatória, uma vez que, procurado para intimação pessoal, não foi encontrado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito