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DOC. 127.3334.6000.2700

STJ. Nulidade. Interceptação telefônica. Acesso ao áudio das gravações telefônicas possibilitado. Defesa rejeitou a realização de audiência para a oitiva das mídias. Posterior alegação de cerceamento pela falta de acesso ao seu conteúdo. Aplicação da regra do CPP, art. 565.

«11. Segundo consta dos autos, desde o início da ação penal, todos os CD's com o áudio das gravações telefônicas esteve à disposição da defesa, tendo, ainda, o magistrado de primeiro grau possibilitado a realização de audiência conjunta para a oitiva das mídias, oportunidade em que o paciente teria acesso ao seu conteúdo, contudo a defesa rejeitou a proposta.

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