TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. CASO EM EXAME.
Apelação cível interposta pelo embargado contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva em relação ao embargante, determinando o levantamento da penhora sobre sua meação do imóvel rural, mantendo-a apenas quanto à parte pertencente à co-executada. Recurso adesivo interposto pelo embargante alegando cerceamento de defesa e impenhorabilidade do imóvel por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família. RAZÕES DE DECIDIR. RECURSO DO EMBARGADO: O CPC, art. 779, V exige que a execução seja promovida contra o titular do bem vinculado por garantia real. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a citação do garantidor hipotecário é indispensável para que o exercício da ampla defesa antes da penhora de seu patrimônio. A simples intimação não supre tal exigência, sob pena de nulidade da constrição judicial. A prescrição da pretensão executiva contra o garantidor hipotecário ocorre no prazo de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. RECURSO ADESIVO DO EMBARGANTE: Impenhorabilidade da propriedade: matéria estranha, visto não apreciada em primeiro grau de jurisdição. DISPOSITIVO: RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO EMBARGANTE NÃO CONHECIDO
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