TJRJ. Tóxicos. Entorpecentes. Autoria e materialidade comprovadas. Aplicação da redução máxima prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fixação da pena. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entendimento do plenário do STF. Lei 11.343/2006, art. 33. CP, art. 44.
«Demonstradas a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação, reduzida, porém, a pena. A sentença fixou pena-base no mínimo legal entendendo que os motivos, circunstâncias e consequências do crime no caso em apreciação seriam inerentes ao próprio tipo penal. Pena base em 05 anos de reclusão e 500 dias multa. Na segunda fase reconheceu a circunstância atenuante da menoridade, mas deixou de aplicá-la em razão da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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