TJRJ. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Pena que não excede a 2 anos. CP, arts. 107, IV e 109, IV.
«3) Tendo em vista que o prazo prescricional para penas que não excedam 2 (dois) anos regula-se pelo inc. IV do CP, art. 109 e diante da reforma da sentença com o redimensionamento da pena aplicada, encontra-se extinta a pretensão punitiva estatal. A denúncia foi recebida em 26/09/2007 e a sentença foi prolatada em 01/11/2011 (fls. 297/306), ultrapassando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos em 1 (um) mês e 6 (seis) dias. Prescrição retroativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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