STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Possibilidade de dedução a qualquer tempo. Diferença em relação às hipóteses em que a questão foi decidida e opera-se a preclusão. Hipótese em que foi arguida na apelação em embargos à execução. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, art. 473.
«4. É possível a arguição de impenhorabilidade do bem de família em sede de apelação contra sentença proferida em embargos à execução. Cumpre fazer uma distinção entre as hipóteses em que a questão já foi alegada e decidida no processo, daquelas em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor. Quando não há alegação, tampouco decisão anterior, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel.»
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