TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral por parte do estipulante. Migração para o plano de saúde da Ré. Inexistência, na rede credenciada, de clínica oftalmológica no município de residência da parte autora. Sentença de procedência que condenou a Ré a garantir a cobertura necessária à Autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Confirmação. Recurso da parte autora. 1. Danos materiais não comprovados nos autos. Recibos de despesas realizadas pela parte autora, com médico particular, que não foram trazidos aos autos. 2. Fixação de multa por descumprimento que não se aplica à hipótese, uma vez que a Ré já informou prestador com especialidade em oftalmologia, na municipalidade em que reside a parte autora. 3. Valor indenizatório por danos morais corretamente fixado. Súmula 343/TJRJ. 4. Sucumbência recíproca configurada. Aplicação do CPC, art. 86. Desprovimento do recurso.
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