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DOC. 126.6541.7460.2812

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO CPC, art. 833, IV - PRECEDENTES DO STJ - IRDR 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO DA PENHORA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL.

A recente jurisprudência do STJ vem entendendo que a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada em casos excepcionais, nos quais não haja outros meios de satisfação da execução e a penhora não prejudique a subsistência digna do devedor. Nos termos da tese fixada no IRDR 79 deste Tribunal de Justiça, é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que sem prejuízo ao direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Comprovado que a constrição de parte do salário do devedor não compromete o mínimo necessário para a sua subsistência digna, deve ser mantida a penhora dos rendimentos, reduzindo-se tão somente o seu percentual. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SALARIAL - QUANTIA DE CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO NO CASO CONCRETO - NECESSIDADE DE GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. I. Nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários e valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. II. Para a relativização da regra da impenhorabilidade salarial é necessário haver prova incontroversa de que o bloqueio de percentual salarial do executado não importará em prejuízo à vida digna (inteligência do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). III. Ante a conclusão de que a manutenção da penhora em qualquer percentual de verba salarial importaria em prejuízo à

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