TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo e ameaça. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, por infração ao CP, art. 157, caput e 01 mês e 13 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 147, caput, na forma do art. 69, ambos do CP. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição por insuficiência probatória, (ii) fixação da pena base no mínimo legal, (iii) concessão da suspensão condicional da pena. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria comprovadas. Prova robusta. Declarações consistentes da vítima. Depoimentos policiais coerentes e coesos. Imagens de câmeras de segurança. Apreensão dos instrumentos utilizados para o emprego de violência e grave ameaça na posse do réu. Versão do apelante isolada nos autos. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maior reprovabilidade da conduta. Réu agrediu a vítima pelas costas. Maus antecedentes. Reincidência. 5. Não se admite a suspensão condicional da pena («sursis»), em razão da reincidência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido
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