TJRJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Corte de árvores em floresta de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Conduta típica. Denúncia escorada em prova idônea. Autoria bem indiciada. Justa causa presente. Constrangimento ilegal incomprovado. Lei 9.605/1998, art. 39.
«Descrevendo a denúncia oferecida contra o paciente conduta típica configuradora do crime ambiental adequada ao Lei 9.605/1998, art. 39, «Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente», que encontra respaldo no material probatório até agora reunido e que pode ainda mais se robustecer no curso da instrução criminal, descabe falar em ausência de justa causa com objetivo de abortar a persecução penal. Ordem denegada.»
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