TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZ O DOCUMENTO - FALSIDADE DA ASSINATURA APURADA PELA PERÍCIA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA Nº. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO. I -
Se pela leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. IV - Nos termos do CPC, art. 429, II, arguida a falsidade da assinatura, incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua veracidade. V - De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito configura dano moral presumido. VI - A existência de negativação em nome do consumidor, sendo anterior e legítima, afasta o dever de reparação por danos morais, consoante Enunciado de Súmula 385/STJ. VII - Ausente comprovação da irregularidade das anotações em nome do consumidor, preexistentes ao lançamento discutido nos autos, deve ser aplicada a Súmula . 385 do STJ.
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