STJ. Fiança. Fiador. Execução redirecionada para os fiadores. Penhora dos bens dos fiadores. Recurso. Agravo de instrumento interposto pelo devedor-afiançado. Ausência de legitimidade recursal e interesse processual. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 522.
«1. O devedor-afiançado não possui legitimidade para recorrer de decisão que determinou a penhora de bens dos fiadores, uma vez não ser o titular do direito ameaçado pela nova constrição. Também não possui interesse recursal na impugnação, na medida em que não se busca situação jurídica mais vantajosa do que aquela nascida do redirecionamento da execução para os fiadores. Precedente da Corte. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.»
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