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DOC. 125.8682.9000.5700

TRT3. Locação de mão-de-obra. Serviço público. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação. Súmula 331/TST. Súmula 374/TST. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 175.

«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331/TST) que a terceirização de atividadefim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (Súmula 374/TST).»

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