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DOC. 125.7444.0000.4800

STJ. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.

«3. É incontroverso que o STF, ao julgar o RE 247.866/DF, declarou inconstitucional o disposto no Lei Complementar 76/1993, art. 14 (exigência de depósito em dinheiro da indenização expropriatória estabelecida em sentença, relativa às benfeitorias).»

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