Art. 14º
- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016).
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, I (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016).Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, III (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 14 - O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua.]
247.866/STF (STF - . Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/93 ao art. 100 da CF/88. Declaração de inconstitucionalidade da expressão [em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,], contida no art. 14 da Lei Complementar 76/1993).
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Direito administrativo. Ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Indenização complementar relativa à terra nua. Pagamento mediante precatório. Jurisdicional afastada. Vedação ao reexame fáticoprobatório. Incidência da Súmula 7/stj. Incidência da Súmula 518/stj. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
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Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
MEDIDA CAUTELAR. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR 76/93. DEPÓSITO DO VALOR DAS BENFEITORIAS.
Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa do Lei Complementar 76/1993, art. 14, Lei Complementar 76/1993, art. 15 e Lei Complementar 76/1993, art. 16 e CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/1993 ao CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.
Ação direta de inconstitucionalidade. Procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Recurso Exclusivo
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