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DOC. 125.5866.3575.1162

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente para condenar Fabiano Ribeiro Matoso Junior e Kailan de Almeida Cabral (nome social: Lupita) por roubo majorado pelo concurso de pessoas, com penas de reclusão e dias-multa. O crime ocorreu em concurso de pessoas, com subtração de bens mediante violência contra vítima idosa.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência de provas para absolvição de Lupita e (ii) a desclassificação do crime de roubo para furto requerida por Fabiano.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos e reconhecimento da vítima, além da confissão de Fabiano.4. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de policiais, foi considerada suficiente para a condenação. A violência empregada e a condição da vítima justificam a manutenção da tipificação de roubo.IV. Dispositivo e Tese5. Recursos desprovidos.Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A presença de violência e grave ameaça justifica a tipificação do crime como roubo.».Legislação Citada:CP, art. 157, §2º, II; art. 61, II, «h"; art. 33, § 2º, «b"; art. 44, I.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, j. 26.03.2019; STJ, HC 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011

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