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DOC. 125.5589.1805.2534

TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação cível. Contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Regularidade da contratação demonstrada. Relação jurídica incontroversa. Pedido de nulidade do contrato e repetição em dobro de valores descontados. Descabimento. Danos morais não configurados. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação contra sentença que declarou o cancelamento de cartão de crédito consignado e condenou ambas as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. O autor alega desconhecimento da contratação do cartão de crédito consignado, requerendo sua nulidade, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); (ii) o direito à repetição de valores descontados e à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável foi regularmente firmado, sendo incontroversa a relação jurídica entre as partes. 4. Restou demonstrada a disponibilização de valores na conta do autor e a ausência de elementos que comprovem vícios de consentimento ou conduta fraudulenta por parte do réu. 5. O autor não apresentou provas de má-fé ou irregularidade na contratação, nos termos do CPC, art. 373, I. 6. A ausência de ilicitude no contrato firmado afasta a pretensão de repetição em dobro dos valores e a configuração de danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válida quando demonstrada a disponibilização de valores e a ausência de irregularidades ou má-fé, sendo indevidos os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais na ausência de ilícito.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; Código Civil, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1000570-45.2019.8.26.0311; Apelação Cível 1003073-80.2019.8.26.0168; Agravo de Instrumento 2230377-72.2019.8.26.0000.

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