TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO MEIO DE PROVA. VALIDADE. PENA FIXADA ADEQUADA. CONSIDERAÇÃO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EVIDÊNCIAS DE TRÁFICO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Rafael Caetano de Brita Leite contra sentença que o condenou a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, com 416 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), e a 2 meses de detenção em regime aberto pelo crime de resistência (CP, art. 329, caput). Busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da causa especial de diminuição da pena para o tráfico no patamar máximo.
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