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DOC. 125.1221.5000.3100

STJ. Trânsito. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Cumulação com prestação pecuniária. Fixação como condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Constrangimento. Ocorrência. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CTB, art. 306. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, arts. 43, I e 44.

«1. A prestação pecuniária consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, depende, pois, de previsão legal para se sujeitar alguém ao seu cumprimento. 2. É inviável, à mingua de comando respectivo, impor como condição da suspensão do processo, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 89, a prestação pecuniária. 3. Ordem concedida para excluir a prestação pecuniária como condição da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente.»

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