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DOC. 125.1221.5000.0600

STJ. Prescrição criminal. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Extinção de punibilidade, declarada de oficio, quanto a um dos crimes. Quadrilha ou bando. CP, art. 109 e CP, art. 288. CPP, art. 61.

«4. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida, de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do CPP, art. 61. 5. Declarada ex officio a extinção da punibilidade do crime previsto no CP, art. 288, em relação aos pacientes, diante do cumprimento do lapso temporal.»

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