TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Inconformismo contra suspensão do processo até pronunciamento definitivo do juízo falimentar quanto ao deferimento da recuperação judicial nos autos sob o 1110406-38.2018.8.26.0100 ou decisão sobre a incompetência absoluta alegada nos itens «9» a «58» a fls. 01/55 nos autos em apenso sob o 1094744-92.2022.8.26.0100. Recurso do exequente. Acolhimento. Questão da competência já foi definida, por decisão transitada em julgado, no julgamento do AI 2257192-04.2022.8.26.0000. Além disso, o crédito constituído após o pedido de recuperação judicial, não se sujeita ao plano homologado, e nem o mesmo beneficia os codevedores (avalistas). A execução individual deve prosseguir, ressalvado o controle das medidas constritivas pelo Juízo da recuperação judicial (art. 6º c/c a Lei 11.101/05, art. 49). Decisão reformada.
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