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DOC. 124.9454.6345.0616

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de danos morais c/c inexistência de débitos com pedido de tutela antecipada. Distribuição perante à 1ª Vara Cível de Assis. Declínio da competência após ulterior solicitação do autor, em razão da determinação de comprovação dos rendimentos financeiros ou o recolhimento das custas processuais. Redistribuição à Vara do Juizado Especial da mesma localidade - Perpetuatio jurisdictionis. A opção pelo ajuizamento de ações perante o Juizado Especial é do autor, observados os limites e restrições a ele inerentes (§ 3º, da Lei 9.099/1995, art. 3º). Muito embora a demanda verse sobre causa de menor complexidade, a parte autora optou pelo seu ajuizamento na Justiça Comum, inclusive com endereçamento da exordial ao Juízo da Vara Cível, que também é a competente para processar e julgar causas semelhantes. Nos termos do CPC, art. 43, que consagra o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência foi fixada a partir da distribuição dos autos perante da 1ª Vara Cível de Assis, não sendo possível o redirecionamento do feito em razão de modificações de fato ou de direito, impedindo, igualmente, burla o princípio do juiz natural. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado.

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